Entenda a nova lei sobre o uso de capacetes
No fim de 2024, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou algumas mudanças na legislação de trânsito referentes ao uso de capacetes por motociclistas. Essas alterações visam aumentar a segurança nas vias e reduzir o número de acidentes fatais envolvendo motos. Neste artigo, detalharemos as principais mudanças introduzidas pela nova lei, seus impactos e como se adequar às novas exigências.
Principais alterações na legislação de capacetes
A nova lei atualizou alguns pontos importantes. São eles:
Certificação Obrigatória pelo Inmetro
A partir de 2024, todos os capacetes utilizados por motociclistas devem possuir certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa medida assegura que os capacetes atendam a padrões mínimos de segurança, passando por testes rigorosos de resistência e absorção de impacto. O selo do Inmetro deve estar visível no capacete, indicando sua conformidade com as normas estabelecidas.
Inclusão de dispositivos retrorrefletivos
Outra exigência da nova legislação é a presença de dispositivos retrorrefletivos nas laterais e na parte traseira dos capacetes. Esses elementos refletem a luz, aumentando a visibilidade dos motociclistas, especialmente em condições de baixa luminosidade, como à noite ou em dias chuvosos. A ausência desses dispositivos pode resultar em penalidades para o condutor.
Uso adequado de viseiras e óculos de proteção
A lei especifica que os capacetes devem estar equipados com viseiras que permaneçam abaixadas durante a condução. No caso de capacetes sem viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específicos para motociclistas. É importante destacar que óculos de sol comuns não são considerados adequados para essa finalidade. Além disso, durante a noite, é obrigatório o uso de viseiras ou óculos de proteção transparentes (cristal), sendo proibidas as viseiras escuras ou coloridas nesse período.
Correto afivelamento do capacete
A legislação reforça a importância de utilizar o capacete devidamente afivelado, com a cinta jugular ajustada de forma correta sob o maxilar inferior. O uso inadequado, como deixar a cinta solta ou não afivelada, configura infração e pode acarretar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Penalidades pelo descumprimento da lei
O não cumprimento das novas regras estabelecidas para o uso de capacetes pode resultar em diversas penalidades:
- Uso de capacete sem certificação do Inmetro: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
- Ausência de dispositivos retrorrefletivos: infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
- Uso inadequado da viseira ou óculos de proteção: infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
- Capacete não afivelado corretamente: infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Além das multas, o motociclista pode ter o veículo retido até a regularização do equipamento de segurança.
Dicas para escolher o capacete adequado
Para se adequar às novas exigências e garantir sua segurança, considere os seguintes aspectos ao escolher um capacete:
- Verifique a presença do selo do Inmetro: assegure-se de que o capacete possui a certificação oficial, indicando que atende aos padrões de segurança exigidos.
- Observe os dispositivos retrorrefletivos: confirme que o capacete possui os elementos retrorrefletivos nas laterais e na parte traseira.
- Atenção à viseira: prefira capacetes com viseiras transparentes ou que permitam a troca para viseiras cristal durante a noite.
- Ajuste e conforto: o capacete deve se ajustar bem à cabeça, proporcionando conforto e segurança. Experimente o equipamento antes da compra para garantir o encaixe ideal.
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A atualização na legislação sobre o uso de capacetes reforça o compromisso com a segurança no trânsito e a proteção dos motociclistas. Adequar-se às novas normas evita penalidades, mas também ajuda a preservar vidas. Esteja atento às especificações ao adquirir ou utilizar um capacete e contribua para um trânsito mais seguro para todos.
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